terça-feira, 29 de abril de 2014

Tribunal nega pedido do Vasco para anular final do Carioca



Por ESPN.com.br- espn.com.br


Gazeta Press

O TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva) admitiu o erro de arbitragem na final do Campeonato Carioca deste ano, mas negou o pedido do Vasco para anular a partida que deu o título ao Flamengo. A decisão do presidente do tribunal, José Teixeira Fernandes, foi publicada nesta terça-feira pela Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro).

A diretoria vascaína ficou revoltada com o gol de Márcio Araújo, que estava impedido ao balançar as redes aos 45 minutos do segundo tempo e decretar o empate por 1 a 1 no Maracanã, resultado que deu a taça ao Rubro-Negro.

Um dia depois da polêmica final disputada no dia 13 de abril, o clube cruz-maltino anunciou a decisão de entrar no tribunal pedindo a anulação do jogo. Após a negativa do TJD-RJ desta terça, o Vasco ainda vai entrar com recurso.

O clube de São Januário também vai pediu junto à CBF e à Fifa a exclusão do trio de arbitragem junto e cobra, na Justiça Comum, uma indenização da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) e da Comissão de Arbitragem. Na súmula da partida, o árbitro Marcelo de Lima Henrique apontou que o gol foi marcado por Nixon, que chegou no lance junto com Márcio Araújo, mas não tocou na bola. De acordo com o Vasco, isso foi uma tentativa de transformar "erro de direito em erro de fato", já que Nixon não estava em posição irregular.



Veja a decisão do TJD-RJ sobre a final do Carioca publicado nesta terça:

1. Trata-se de pedido de impugnação de partida que foi realizada no dia 13.04.2014 às 16h elo Campeonato Estadual da Série A de Profissional, realizado no estádio Mário Filho, Maracanã.

Passo a decidir:

2. Não se vislumbra como quer fazer crer o impugnante no presente, qualquer violação a regra do jogo, bem como a interpretação do árbitro em violar a regra, havendo tão somente interpretação errônea dos fatos. Não se pode querer que um erro de fato se transforme em um erro de direito, claro esta que houve sim um erro de fato.

De qualquer modo, também na súmula da partida não há qualquer menção que possa caracterizar má-fé da arbitragem, na validação do gol. Neste sentido, decido pela manutenção do resultado da partida, por entender que a soberania do árbitro é incontestável.

3. Publique-se e Cumpra-se.