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domingo, 16 de agosto de 2020

Belo Oriente adere a Onda Amarela no Programa Minas Consciente

Futblog do Sorriso
Considerando a deliberação Nº 78, de 12 (doze) de agosto de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado e após reunião ocorrida de modo virtual com a Promotoria de Justiça Única da Comarca de Açucena (MG), a partir deste sábado, 15, o município de Belo Oriente passa a aderir a Onda Amarela do Programa Minas Consciente. Nesta fase, está autorizado também o funcionamento dos empreendimentos compreendidos entre as atividades não essenciais.

A medida considera que a microrregião do Vale do Aço possui, atualmente, unidades hospitalares privados devidamente equipados com leitos em unidades de terapia intensiva e que atenda exclusivamente a rede suplementar de saúde.

No Decreto de adesão a Onda Amarela, a Prefeitura de Belo Oriente reforça a importância dos comerciantes obedecerem rigorosamente o Protocolo de Orientações do Programa Minas Consciente quanto aos critérios de proteção, limpeza, higienização, fluxo, distância e outros estabelecidos no respectivo documento.

Decreto: 

DECRETO N.°: _____, DE 14 (QUATORZE) DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre a adoção emergencial de novas medidas restritivas para conter a propagação de infecção viral no âmbito do Plano Minas Consciente, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Belo Oriente (MG), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às regulamentações pertinentes, e ainda,

 

Considerando a pandemia de Coronavirus (COVID-19) reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, assim como a identificação, notificação e confirmação de casos diversos país, no Estado de Minas Gerais e neste Município de Belo Oriente;

 

Considerando que o Decreto nº. 47.891/2020 editado pelo Governo do Estado de Minas Gerais reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus;

 

Considerando que o Município de Belo Oriente (MG), por intermédio do Decreto n.°: 41, de 04 de maio de 2020, 

decretou calamidade na saúde pública em decorrência do agente coronavírus, devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, perdurando o mesmo até o dia 31 de dezembro;

 

Considerando a adesão do Município de Belo Oriente (MG) no Plano Minas Consciente, oriundo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n.°: 39, 29 de abril de 2020, com a finalidade de orientar e apoiar os municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas no território do Estado;

 

Considerando a Deliberação n.°: 78, de 12 (doze) de agosto de 2020, o qual fixou prazo para avaliação sobre a edição de normas para as microrregiões do Plano Minas Consciente onde houver hospital privado equipado com leitos em unidades de terapia intensiva e que atenda exclusivamente a rede sumplementar de saúde;

 

Considerando reunião ocorrida de modo virtual com a Colenda Promotoria de Justiça Única da Comarca de Açucena (MG), no qual se orientou acerca da possibilidade, em conformidade com a Deliberação n.°: 78, de 2020, da alteração da onda relativa ao Plano Minas Consciente ou outras especificidades relativas às atividades tidas como não essenciais, em juízo de conveniência e oportunidade;


critérios de proteção, limpeza, higienização, fluxo, distância e outros estabelecidos no respectivo documento, o qual faz parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 4°. As medidas contidas no presente Decreto serão reavaliadas ao término do prazo estabelecido pelo artigo 1° e mediante a análise de dados e evolução da COVID-19.

 

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Belo Oriente (MG), 14 (quatorze) de agosto de 2020.

 

 

 

Hamilton Rômulo de Menezes Carvalho

Prefeito Municipal de Belo Oriente (MG)



PMBO

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