terça-feira, 1 de outubro de 2019

Trabalhador poderá fazer opção pelo saque-aniversário do FGTS por meio de site e de aplicativo

Foto: Reprodução/Ministério da Economia

G1 Brasília

Os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem registrar essa opção a partir desta terça-feira (1º), por meio de um aplicativo de celular ou então pelo site da Caixa Econômica Federal.

O aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS. Quem preferir fazer o registro pela internet deve acessar o site da Caixa. Trabalhadores com carteira assinada com conta poupança ou conta corrente na Caixa, ou em qualquer outro banco podem solicitar o crédito em conta (veja mais detalhes abaixo).

Anunciada no final de julho, a liberação de saques do FGTS é uma medida do governo federal para tentar reaquecer a economia brasileira. Os trabalhadores também podem optar pelo chamado saque imediato, que permite a retirada de até R$ 500 de contas ativas ou inativas.

Quem não fizer qualquer comunicação à Caixa optando pelo saque-aniversário ou pelo saque imediato, permanece no sistema que funciona atualmente e que garante ao trabalhador retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

A Caixa não tem estimativa de adesão ao saque-aniversário nem dos valores que serão sacados nesta modalidade a partir do ano que vem. Segundo a Caixa, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário. O saque imediato, cujo calendário de saques já começou, liberou até o momento R$ 10 bilhões a 24 milhões de trabalhadores.

Regras do saque-aniversário

Quem pode sacar: trabalhadores com carteira assinada com conta poupança ou conta corrente na Caixa, ou em qualquer outro banco podem solicitar o crédito em conta.

Como sacar: o saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Frequência: Essa modalidade de saque permite que o trabalhador faça retiradas anuais de suas contas do FGTS, tanto ativas quanto inativas.

Valores: Há limite para o valor que o trabalhador poderá sacar a cada ano, que depende do total que ele tem guardado na conta do FGTS (veja detalhes ao final do texto). Para quem dispõe de saldo de até R$ 500, por exemplo, o saque será de até R$ 250. Para quem tem mais de R$ 20 mil, o limite será de R$ 2,9 mil, mais um percentual correspondente a 5% do total em conta. Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento.

Multa de 40%: O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continua a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao "saque-rescisão", isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

Modalidade de saque: quem migrar para o saque-aniversário, e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito dois anos após a solicitação.

Calendário

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo:

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;

Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;

Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;

Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;

Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;

Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;

Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;

Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;

Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

Limites de retirada

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.

Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.

Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

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