quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Denunciados no STJD, Cruzeiro e Atlético irão responder por ações de torcedores no último domingo

Equipes devem sofrer pena pesada após o relato do árbitro

13:53 24/09/2014

Redação FS






Após o relato em súmula do árbitro Marcelo de Lima Henrique, as coisas para Cruzeiro e Atlético podem piorar para a sequência do Campeonato Brasileiro. Se dentro do campo as coisas andam bem, fora dele não se pode dizer o mesmo e punição pesada, aos dois clubes, devem estar a caminho, após chegar os fatos com nitidez diante do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). 

O duelo que terminou com o triunfo do Atlético por 3 a 2 foi marcado por atos de vandalismo de ambos lados, segundo consta no relato do árbitro. ''Interrompi a partida, aos 41 minutos do primeiro tempo, após ouvir estouros de artefatos explosivos que, vinham da divisa das duas torcidas''. Destacou Marcelo de Lima Henrique. 

O julgamento do processo ainda não tem data definida, com os dois clubes enquadrados no artigo. 213. 

''Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato

Cada infração possui pena de multa de até R$ 100 mil e a perda de até 10 mando de campo. A Procuradoria pede ainda a aplicação do artigo 69-B do Regulamento Geral das Competições que prevê a aplicação de portões fechados em caso de punição com a perda de mando''. (CBDJ)