quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Cruzeiro e Atlético punidos por confusão no clássico.

Foto: Pedro Souza/Atlético
Matéria destacada pela Rádio Itatiaia.

Cruzeiro e Atlético foram punidos devido a confusão generalizada no clássico realizado no Mineirão.

Abaixo a informação completa:

Cruzeiro e Atlético foram punidos com a perda de um mando de campo devido às brigas ocorridas no clássico do dia 10 de novembro, que terminou empatado sem gols, no Mineirão, válido pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. Em julgamento na Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na tarde desta quinta-feira, a Raposa também foi multada em R$ 100 mil, enquanto o Galo foi punido em R$ 130 mil, sendo R$ 30 mil pela injúria racial cometida por torcedores contra um segurança da Minas Arena. Cabe recurso para os dois clubes.

Apesar da decisão, o jogo do Cruzeiro contra o CSA, marcado para o dia 28 (quinta-feira), está mantido para o Mineirão, já que qualquer mudança de local da partida precisa ser feita com 10 dias de antecedência. O clube celeste informou que irá recorrer. Caso tenha que cumprir a punição, o time celeste terá que pagar a perda de mando de campo na última rodada do Brasileirão, contra o Palmeiras.

O mesmo se aplica ao Atlético. A equipe alvinegra enfrenta o Athletico-PR no próximo domingo, às 16h, no Mineirão, pela 34ª rodada. Desta forma, o clube deverá cumprir a punição contra o Botafogo, no duelo marcado para o dia 4 de dezembro, pela 37ª rodada.

Pela confusão e desordem no estádio, o Cruzeiro foi julgado nos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A multa e a perda de um mando de campo foram aplicadas de acordo com o parágrafo 1º do artigo 213: “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo”.

Já o Atlético respondeu pela ação de sua torcida nas desordens. No entendimento da Procuradoria do STJD, “o clube agiu de forma temerária e reprovável na condição de visitante, sendo o real responsável pela depredação e violência ocorrida no Mineirão” porque torcedores atleticanos invadiram o setor de camarote e entraram em confronto direto com torcedores do Cruzeiro.

Assim, o Atlético foi julgado punido baseado no artigo 213, parágrafo 1º, que diz “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto”.

Por entender que houve injúria racial de torcedores contra o segurança Fábio Coutinho, que trabalha na empresa que presta serviço para a Minas Arena, o Atlético respondeu no artigo 243-G (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).

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