segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Clube amazonense desiste e grupo do Galo na Copa São Paulo tem "novo integrante"

Foto: Marcos Dantas - Fast Clube foi campeão amazonense sub-20

Integrante do grupo do Atlético Mineiro na Copa São Paulo de Futebol Júnior, a equipe amazonense do Fast Clube anunciou a sua desistência de disputa da competição que se inicia neste mês de janeiro. 

O clube amazonense contava com o apoio da Secretaria de Esportes, mas não conseguiu, e devido a isso está fora da competição. 

A Federação Paulista de Futebol agiu de forma rápida e destacou que a União Barbarense-SP fará parte do grupo 23, que além do Atlético Mineiro, tem a equipe do Osasco Audax e Rio Branco-AC. O time amazonense seria o primeiro adversário do Atlético na competição.


Nota oficial do Fast

Por meia desta, estamos esclarecendo que, nesta data, oficiamos a Federação Paulista de Futebol - FPF, através do ofício 103/17, dando ciência a mesma a respeito da desistência, bem como desautorizando representações e a participação do Fast Clube na Copa São Paulo de futebol júnior de 2018. Assim como e também enviamos um ofício para Federação Amazonense de Futebol -FAF, informando tal decisão irrevogável.

Com isso, estamos tornando público que está desautorizada a participação do Fast Clube no referido evento, exceto, e se somente, o presidente da Federação Amazonense de Futebol, senhor Dissica Tomaz, responsabilizar-se integralmente por esta participação por completo.

Vale salientar que o Fast Clube apenas ''emprestou" o nome e seu centro de treinamento para que, conforme o previsto no regulaento do Campeonato Amazonense de Futebol Junior de 2017, em seu artigo 4, parágrafo 6, a seleção amazonense da categoria fosse organizada desde o seu anúncio até sempre pela FAF.

Em meio a imbróglios à parte, má vontade de toda ordem, desculpas esfarrapadas de quem deveria apoiar ao esporte e não apoia (aliás, em nossa ótica nem deveriam estar aode estão), queremos também deixa claro aos pais dos atletas e seus responsáveis (todos os atletas são jovens) que o Fast Clube não se responsabilizará por nenhum membro que, por ventura, saia de Manaus, aventurando uma participação sem ter passagens aéreas para os transportes de ida e volta ao evento.

Os ofícios 103/17 e 104/17, e esta nota oficial, também foram enviadas ao presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Amazonas e protocolaremos também no Ministério Público do Estado e no juizado da infância e adolescência, no próximo dia 2/1/18, na primeira hora que voltar a funcionar estes órgãos.

Solicitamos ainda, e temos certeza de que teremos a especial atenção e incursão do Ilustre Presidente junto ao seu colega Presidente da FAF nesta questão, o que diz respeito a sensibilizar a FAF no sentido de não haver punição ao Fast Clube, assim como ao futebol do Amazonas, pois especula-se que a entidade (Fast Clube), a qual fazemos questão de frisar novamente, apenas emprestou o nome e seu centro de teinamento, para que a Seleção Estadual organizada e preparada pela FAF, conforme previsto inclusive no regulamento do Estadual Junior de 2017, no artigo 4º, parágrafo 6º, não venha a ser injustamente punida.

Assim, Ilmo Presidente Dissica, conforme descrito no ofício 103, enviado para FPF, a partir do mesmo, queremos deixar claro que este time , que na realidade é a Seleção Estadual da Categoria, organizada pela FAF desde o princípio para participar na Copa São Paulo da categoria de 2018, somente poderá participar, como Seleção ou como Fast Clube, se o senhor conseguir recoloca-lo novamente no evento, assim como, lidere essa participação se ainda vier a acontecer, no que diz respeito ao transporte dos atetas.

Cláudio Nobre

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.