quarta-feira, 8 de abril de 2020

Por meio de novo decreto, comércio de Belo Oriente é reaberto nesta quarta com restrições

Cidade de Belo Oriente tem o comércio flexibilizado a partir desta quarta
Por meio de um novo decreto, o comércio de Belo Oriente volta a ser reaberto nesta quarta-feira (8), porém, com restrições. Nas últimas horas, as cidades da região decidiram pela reabertura do comércio. As cidades de Coronel Fabriciano e Santana do Paraíso já haviam flexibilizado seus respectivos comércios. As mais novas a aderirem a flexibilização foram as cidades de Ipatinga, Timóteo e Belo Oriente.

Ambos os decretos foram novamente formatados e seguem com restrições. Nessa quarta-feira, o comércio de Belo Oriente é novamente reaberto. Ambos os prefeitos municipais deixaram relatados que o comércio poderá ser novamente fechado em caso de agravamento da pandemia do coronavírus na região.

As cidades de Ipatinga, Santana do Paraíso, Coronel Fabriciano e Timóteo já tem casos confirmados de coronavírus, enquanto que, em Belo Oriente, em seus últimos levantamentos, relatou casos suspeitos. O comércio na cidade de Belo Oriente estará funcionando de 12h às 18h, de segunda a sexta. Já aos sábados, o funcionamento de 8h às 12h.

INFORMAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE

A Prefeitura de Belo Oriente decretou a reabertura parcial do comércio no município. A nova medida passa a valer a partir desta quarta-feira, 08 de abril e segue uma série de restrições para o funcionamento dos estabelecimentos. Considerando as informações contidas no Boletim Epidemiológico n.° 07, de 06 de abril de 2020, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública a respeito do Coronavírus (COVID-19), do Ministério da Saúde, que recomenda a transição, com segurança, das medidas de distanciamento social ampliado para o distanciamento social seletivo.
Foram estabelecidas pelo decreto, um novo horário de funcionamento e uma série de regras que devem ser cumpridas pelos comerciantes. Os comércios considerados não essenciais, só poderão funcionar entre 12h às 18h, de segunda a sexta-feira e de 8h às 12h, aos sábados, com a limitação de clientes dentro dos estabelecimentos e seguindo regras sanitárias para os funcionários e consumidores.

O prefeito Hamilton Rômulo, diz que a reabertura do comércio foi decidida devido às medidas de flexibilização relativas ao comércio no Vale do Aço, especialmente nos municípios de Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo, que foram definidas em conjunto com o Ministério Público do colar metropolitano e Secretaria de Estado de Saúde.

“Se não houvesse essa reabertura parcial do comércio em Belo Oriente, ia fazer com que nosso cidadão fosse a uma destas cidades para realizarem suas compras. Com isso, iria aumentar o fluxo de pessoas entre essas cidades e o nosso município, expondo a nossa população a um risco maior de contaminação, indo a esses polos”, afirma o prefeito.

O Chefe do Executivo destaca que a decisão só foi tomada depois do aval do Ministério Público e da Secretaria Estadual de Saúde. “É importante o nosso cidadão saber, que a reabertura de forma parcial do comércio foi decidida, após reuniões do Ministério Público e Secretaria de Estado de Saúde, que juntamente com os municípios, entenderam que poderia ser realizada com restrições”, disse.

As atividades das feiras livres, comércio ambulante, academias de ginástica, studios fitness e similares, missas e cultos religiosos, bibliotecas públicas e espaços congêneres, clubes de lazer, shows artísticos, eventos culturais e desportivos, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e congêneres, continuam suspensas.

Bares, restaurantes e similares está condicionada à adoção de sistema de entrega dos produtos em domicílio, mantida a restrição de acesso (barreira física) ao interior do estabelecimento, sendo vedada a entrada e permanência de clientes ou a aglomeração de pessoas em seu entorno. No novo decreto, as instituições bancárias, unidades lotéricas, supermercados e atacadistas do gênero deverão limitar a entrada e a permanência de cinco clientes, no máximo, no interior do estabelecimento, e, devem designar horário diário, pelo período de uma hora, para atendimento exclusivo a pessoas com mais de 60 anos.

Adoção de medidas preventivas

Os estabelecimentos comerciais, empresariais e seus responsáveis deverão adotar as medidas indicadas pelas autoridades de saúde pública, destinadas a prevenção, contágio e contenção da propagação do Coronavírus, disponibilizando aos seus colaboradores, lavatórios com água, sabão, bem como, aos clientes e usuários o álcool 70% em recipientes de pronto acesso e uso gratuito. Devem também adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, a fim de reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, mantendo o distanciamento recomendado pelos órgãos de saúde.

Fiscalização

O Poder Público fiscalizará as determinações do decreto, aplicando, em caso de infração, as sanções de interdição do estabelecimento, cassação de alvará ou multa, de forma isolada ou acumulativa, conforme estabelecido nas normas municipais.

Confira abaixo o novo decreto formatado: 

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