sábado, 10 de fevereiro de 2024

Prefeitura de Ipatinga publica decreto de regulamentação do Bolsa-Atleta

Divulgação

Mais um passo importante foi dado pela Prefeitura de Ipatinga para implementação do Programa Municipal Bolsa-Atleta. Foi publicado na última sexta-feira (2), no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a Lei 4.788/2023, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o incentivo, promoção e valorização de atletas e paratletas para o fomento ao esporte na cidade. Desta forma, o município irá lançar o edital de chamamento de projetos, será publicado nos próximos dias.

A Bolsa-Atleta se destina à promoção escolar, aos projetos desportivos e à valorização dos atletas e paratletas amadores que representam o município de Ipatinga em competições locais, estaduais, nacionais ou internacionais. Para isso o atleta ou paratleta deve estar identificado pela liberdade de prática desportiva e pela inexistência de contrato de trabalho, mas é permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.

O projeto está regulamentado em três categorias: Estudantil, Individual e Técnico, este último destinado a treinadores, técnicos e assistentes envolvidos nas atividades desportivas. A quantidade de bolsas a serem concedidas aos beneficiários mencionados na Lei de que trata o caput está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município.

A concessão da Bolsa-Atleta será requerida junto à Semcel por meio do preenchimento de formulário de inscrição e apresentação de toda a documentação necessária, na forma e prazos previstos em edital, sem prejuízo do preenchimento dos requisitos fixados em lei.

A análise e manifestação acerca da concessão da Bolsa-Atleta caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, conforme critérios a serem estabelecidos em ato normativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), com base em estudos técnicos sobre o tema, e observado o limite definido na lei orçamentária anual, podendo contemplar até 100  beneficiários.

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