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Poder Executivo poderá agir compulsoriamente, aplicando multas que variam de R$ 6 mil a R$ 15 mil, além de cobrar o custo dos serviços de limpeza. Medida é tomada para preservar a saúde pública, destaca o prefeito Gustavo Nunes.
Para fazer frente à proliferação do Aedes aegypti e o aumento de casos de arboviroses, decorrente também da falta de cuidados de muitos proprietários de imóveis, a Prefeitura de Ipatinga publicou nesta segunda-feira (5) o Decreto nº 10.947, estabelecendo novas medidas de prevenção e controle. Segundo o decreto, proprietários de terrenos baldios, não edificados ou em construção têm o prazo de cinco dias, a partir da notificação, para realizar a limpeza, manutenção e conservação dos imóveis, sob pena de sofrer punições.
O prefeito Gustavo Nunes destacou a importância das medidas. "Estamos intensificando os esforços para combater o Aedes aegypti e proteger a saúde de nossa comunidade. A limpeza desses terrenos é crucial para evitar focos do mosquito transmissor de doenças como dengue e chikungunya".
As notificações serão enviadas aos responsáveis identificados, e a publicação no Diário Eletrônico Oficial complementará a comunicação. Após o prazo, caso a limpeza não seja realizada, o Poder Executivo poderá agir compulsoriamente, aplicando multas que variam de R$ 6 mil a R$ 15 mil, além de cobrar pelos serviços de limpeza.
O prefeito enfatizou a seriedade das penalidades. “A situação demanda ações imediatas. Queremos conscientizar a população sobre a importância de manter seus terrenos limpos. Estamos agindo para preservar a saúde de todos".
Nas infrações passíveis de multa, os infratores enfrentarão pagamentos de 40 a 100 UPFIs (Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga), cada uma valendo R$ 151,51. Essa medida tem o objetivo de assegurar que a aplicação de penalidades seja justa e proporcional à gravidade da infração.
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