Foto: Divulgação/Prefeitura de Ipatinga |
Exigência, neste mês, é para veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3
De acordo com portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, a partir desta sexta-feira (1º de setembro), começam a ser cobrados dos motoristas e motociclistas, em Minas Gerais, o
o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023. A exigência do documento vai variar de acordo com o algarismo final das placas.
Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Os com final de placa 4, 5 ou 6, a partir de 1º de outubro. Já para os veículos com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro.
Segundo a portaria, em caso de fiscalização, os motoristas não precisarão apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos. Será necessário apenas o porte do CRLV 2023, no formato impresso ou digital.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47.
Fontes e destinação
O dinheiro arrecadado com o IPVA deve ser utilizado prioritariamente em ações de trânsito e transportes. O imposto é repartido com os municípios nos quais os veículos estão registrados. Primeiramente, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) do valor total arrecadado. Em seguida, o restante é dividido de maneira igual: 50% vão para os municípios e os outros 50% ficam com o Estado.
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