quinta-feira, 21 de março de 2024

MPMG recomenda medidas para aprimorar atenção psicossocial em municípios do Vale do Aço

MPMG

No início de março deste ano, os promotores de Justiça de Açucena, Olemar Miranda Santiago e Cristiano da Costa Mata, que é coordenador da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Vale do Aço (CDRS-Vale do Aço), reuniram-se com os secretários de Saúde dos municípios de Açucena, Belo Oriente e Naque. O objetivo do encontro foi discutir os elevados índices de internações compulsórias na comarca, alinhar estratégias para enfrentar esse problema e orientar os gestores sobre a visão do Ministério Público a respeito do assunto. A iniciativa busca, sobretudo, proporcionar segurança jurídica, previsibilidade e organização no atendimento de saúde em casos dessa natureza. 

Entre as orientações propostas, destaca-se a necessidade de os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) prescreverem a internação psiquiátrica somente quando todos os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, em conformidade com as leis pertinentes. Além disso, recomenda-se a emissão de laudos circunstanciados para embasar as decisões de internação, privilegiando-se a internação voluntária ou, em casos extremos, a involuntária, em vez da internação compulsória. 

A Recomendação também aborda a importância da capacitação dos agentes de saúde para atendimento a pacientes com transtornos mentais e o papel da Polícia Militar na garantia da segurança das equipes de saúde em situações de atendimento a pacientes em surto psicótico. O MPMG destaca a importância da efetivação dessas medidas para garantir um atendimento de qualidade e respeito aos direitos dos usuários do SUS e para otimizar o uso dos recursos públicos e promover uma saúde mental cada vez mais humanizada e inclusiva. 

O documento baseia-se em diversos dispositivos legais, incluindo a Lei Orgânica da Saúde, a Política Nacional de Saúde Mental e a Política Nacional sobre Drogas. Destaca-se também a importância da atuação municipal na implementação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.088/11. 

Os gestores municipais e o comando local da Polícia Militar têm o prazo de 30 dias para responder às Recomendações e adotar as medidas necessárias para sua implementação. O documento será encaminhado aos Conselhos Municipais de Saúde e às Câmaras de Vereadores dos municípios envolvidos, para conhecimento e fiscalização. 

(MPMG)

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