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No início de março deste ano, os promotores de Justiça de Açucena, Olemar Miranda Santiago e Cristiano da Costa Mata, que é coordenador da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Vale do Aço (CDRS-Vale do Aço), reuniram-se com os secretários de Saúde dos municípios de Açucena, Belo Oriente e Naque. O objetivo do encontro foi discutir os elevados índices de internações compulsórias na comarca, alinhar estratégias para enfrentar esse problema e orientar os gestores sobre a visão do Ministério Público a respeito do assunto. A iniciativa busca, sobretudo, proporcionar segurança jurídica, previsibilidade e organização no atendimento de saúde em casos dessa natureza.
Entre as orientações propostas, destaca-se a necessidade de os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) prescreverem a internação psiquiátrica somente quando todos os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, em conformidade com as leis pertinentes. Além disso, recomenda-se a emissão de laudos circunstanciados para embasar as decisões de internação, privilegiando-se a internação voluntária ou, em casos extremos, a involuntária, em vez da internação compulsória.
A Recomendação também aborda a importância da capacitação dos agentes de saúde para atendimento a pacientes com transtornos mentais e o papel da Polícia Militar na garantia da segurança das equipes de saúde em situações de atendimento a pacientes em surto psicótico. O MPMG destaca a importância da efetivação dessas medidas para garantir um atendimento de qualidade e respeito aos direitos dos usuários do SUS e para otimizar o uso dos recursos públicos e promover uma saúde mental cada vez mais humanizada e inclusiva.
O documento baseia-se em diversos dispositivos legais, incluindo a Lei Orgânica da Saúde, a Política Nacional de Saúde Mental e a Política Nacional sobre Drogas. Destaca-se também a importância da atuação municipal na implementação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.088/11.
Os gestores municipais e o comando local da Polícia Militar têm o prazo de 30 dias para responder às Recomendações e adotar as medidas necessárias para sua implementação. O documento será encaminhado aos Conselhos Municipais de Saúde e às Câmaras de Vereadores dos municípios envolvidos, para conhecimento e fiscalização.
(MPMG)
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