sexta-feira, 20 de março de 2020

Decreto determina suspensão do comércio varejista e de prestação de serviços em Timóteo

Norma vale a partir de sábado (21/03), mas assegura funcionamento de atividades essenciais como supermercados, farmácias, açougues, padarias, lojas de ração, entre outros


Divulgação/PMT
Um novo decreto (nº 5.271) publicado nesta sexta-feira (20/03) pela Prefeitura de Timóteo amplia a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 (novo coronavírus).

As novas determinações foram discutidas e acordadas durante reunião realizada nesta sexta-feira com a presença do prefeito Douglas Willkys, dos secretários municipais Eduardo Morais (Saúde) e Fabrício Araújo (Planejamento), de representantes da Associação Comercial e Empresarial e Câmara de Dirigentes Lojistas (ACE/CDL) de Timóteo; do Sindicato do Comércio do Vale do Aço (Sindcomércio); e do Sindicato dos Comerciários de Timóteo e Coronel Fabriciano (Secteo CF).

A partir do sábado, dia 21 de março, estão suspensas por um período de 30 dias as atividades de comércio varejista e de prestação de serviços, exceto aqueles que comercializem bens e serviços e que sejam indispensáveis para o sustento do dia a dia, como supermercados, mercados, mercearias, sacolões, açougues, peixarias e demais de gêneros alimentícios.

Comércios

Também se enquadram nesses serviços essenciais padarias, lanchonetes, farmácias, drogarias, incluindo de manipulação e comércio de insumos de saúde; lojas de ração e cuidados a animais; postos de combustíveis; distribuidoras de gás de cozinha e água mineral e oficinas mecânicas. É recomendável que esses estabelecimentos promovam, caso seja possível, rotina de rotatividade/revezamento entre os funcionários para reduzir o número de pessoas nos estabelecimentos.

Está mantida a suspensão das atividades de academia, centro de ginástica, estúdios esportivos; reuniões, cultos, celebrações, clubes, saunas, quadras, campos desportivos e eventos culturais. A aglomeração de pessoas em capelas e cemitérios está limitada à presença de familiares no momento do sepultamento. As atividades de bares, botecos e similares também estão suspensas. Caso possam fazer entregas em domicílios, a sugestão é que adotem essa prática.

As medidas seguem alinhadas com as iniciativas adotadas em Coronel Fabriciano e Ipatinga.
A avaliação do prazo de suspensão em Timóteo será feita semanalmente levando em conta a evolução da pandemia.

No caso de instituições financeiras, bancos, casas lotéricas deverão adotar medidas de não aglomeração e evitar filas, mantendo distanciamento mínimo de dois metros entre si.

O descumprimento dessas medidas pode gerar autuação aos estabelecimentos; em caso de reincidência será aplicada multa de 300 Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UFPMT), hoje cotada a R$ 2,93 cada. Tornando-se recorrente o descumprimento, além de multas, terá o alvará de localização cassado com denúncia encaminhada ao Ministério Público.

Prefeitura de Timóteo

Todas as atividades não essenciais nas dependências da Prefeitura de Timóteo serão suspensas, assim como prazos processuais de processos administrativos do âmbito do Poder Executivo municipal; de requerimentos dos cidadãos como pedidos de isenções, renovações de permissões, autorizações e licenças e retificações de dados.

Já as atividades essenciais como na área da Saúde estão mantidas. Outras que também se manterão em funcionamento face da necessidade do funcionamento da máquina pública são as seguintes: manutenção e conservação dos prédios públicos, vigilância patrimonial, contabilidade, tesouraria, contabilidade, receita municipal, medicina e segurança do trabalho, compras, licitações e pregões, almoxarifado, varrição, capina, poda, coleta e transporte de lixo e recicláveis, obras emergenciais, defesa civil, Conselho Tutelar, CRAS edição e publicação de atos oficiais.

(PMT)

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