segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

CBF anuncia deferimento de liminar que beneficiaria Portuguesa



Entidade conseguiu derrubar algumas das liminares que davam ganho de causa para a Portuguesa

Por Gazeta Press
 Justiça fez valer a decisão do STJD no caso da Portuguesa / Crédito: Luiz Munhoz/Fatopress/Gazeta Press
 
Em comunicado oficial divulgado neste domingo (2), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou vitória na Justiça contra Daniel José de Souza, torcedor da Portuguesa que havia entrado com ação para manter o time do coração na primeira divisão do Campeonato Brasileiro.

De acordo com a CBF, a suspensão da liminar foi determinada por Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e por Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível (Consumidor) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A nova decisão foi tomada apenas três dias depois do torcedor lusitano conseguir liminar na 42ª Vara Cível de São Paulo.

No comunicado, a entidade defende que esta decisão confirma o que havia sido definido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no final de dezembro. Assim, a retirada de pontos devido à escalação irregular do meia Héverton e o consequente rebaixamento da Portuguesa estariam mantidos.

Ainda segundo a CBF, ao indeferir a ação do torcedor rubro-verde, a relatora desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio disse:

Diante de todos esses argumentos, entendo que a decisão proferida pelo magistrado de piso não pode ser considerada ilícita, pois apenas constatou (em sede perfunctória) não haver ilegalidade procedimental no processo n 320/2013, que tramitou junto ao STJD (prova inequívoca), motivo pelo qual deveria ser efetivado o cumprimento imediato desta decisão administrativa.

Ressalto, por fim, que tal entendimento está em total consonância com o disposto no artigo 217, da Constituição Federal de 1988, que assegura a autonomia das entidades desportivas e das associações quanto a sua organização e seu funcionamento. Isto significa dizer que não compete ao Poder Judiciário (tal como se dá em relação ao mérito administrativo de decisões proferidas pela Administração Pública), interferir na autonomia dos entes privados de forma a substituir indevidamente as decisões proferidas por seus órgãos.