terça-feira, 21 de junho de 2022

Divinolândia de Minas! Quatorze trabalhadores são resgatados de trabalho semelhante à escravidão

Foto: Polícia Militar/Divulgação

A Gerência Regional do Trabalho, de Governador Valadares, recebeu denúncia de trabalho escravo no Bairro dos Figueiredos, em Divinolândia de Minas. Auditores fiscais do trabalho, com o apoio da Polícia Militar, compareceram ao local denunciado nesta terça-feira (21).

Em uma pequena casa usada como alojamento estavam, 13 trabalhadores e uma cozinheira que é mulher de um dos deles.

Segundo os auditores, os funcionários que foram trazidos do Estado do Maranhão (MA), para trabalhar no corte de eucaliptos, onde estavam abandonados, sem receber pelos serviços prestados, sem alimentação, recebendo doações dos vizinhos. Além disso, eles não tinham camas para dormir, o descanso era feito em colchões que estavam amontoados no chão, em condições sub humanas de convivência.

Um trabalhador, de 41 anos, encarregado da turma, disse que eles foram contratados pelo dono de uma madeireira que fica em Sardoá. Que o homem combinou pagar R$ 20 pelo metro de eucalipto, para que os trabalhadores cortassem e empilhassem a madeira.

Ainda de acordo com o trabalhador, as despesas com aluguel e alimentação, seria por conta deles. Porém, o proprietário não fez o pagamento, e ainda deixou os empregados em condições de abandono, sem ter como pagar o aluguel que vence amanhã (22).

Os auditores se reuniram na tarde desta terça-feira (21), no quartel de Divinolândia de Minas com um responsável pela empresa, já que o homem que contratou os trabalhadores estaria nos EUA.

O suspeito pode responder pelo crime análogo à escravidão à justiça trabalhista.

Outra medida que os autores vão tomar, é dar apoio a esses trabalhadores, para que eles retornem as suas casas.

Crime previsto no Código Penal

O Código Penal Brasileiro em seu artigo 149 estabelece que “Reduzir alguém a
condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada
exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo,
por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à
violência.

G1 VALES 

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