quinta-feira, 10 de março de 2022

Galo será julgado pelo STJD por invasão em jogo da Supercopa com Flamengo

Foto: Pedro Souza/Atlético

A partida entre Atlético e Flamengo, pela decisão da Supercopa do Brasil, na Arena Pantanal, em Cuiabá, em 20 de fevereiro, teve três invasões de campo relatadas em súmula pela arbitragem. Por causa desses acontecimentos, o Galo será julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de acordo com documento publicado pelo tribunal nesta quarta-feira (9).

O Atlético foi denunciado no artigo 213 I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz respeito a I - desordens em sua praça de desporto e. II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.

Embora tenha no regulamento da Supercopa do Brasil, organizado pela CBF, a determinação de que o mando de campo da partida é da confederação, o Galo foi o denunciado pelo STJD como se fosse mandante do jogo.

O artigo 11 do regulamento da Supercopa esclarece que “o mando de campo da partida pertencerá à CBF”. Até por isso a partida foi realizada em Cuiabá, escolha da entidade.

Na súmula da partida, o árbitro Anderson Daronco, dono do apito do confronto, relatou a invasão de três torcedores, sendo um do Atlético e dois do Flamengo, durante a cobrança de pênaltis. Os torcedores foram até os jogadores que estavam posicionados no meio do gramado durante a decisão por pênaltis e foram retirados em seguida.

"Informo que durante as cobranças de pênalti, houveram (sic) invações (sic) ao gramado por parte de 2 torcedores, sendo um de cada equipe, que se dirigiram aos jogadores posicionados no centro do campo, sendo prontamente contidos pela segurança do estádio. Após a execução das cobranças penais, houve nova invasão por parte de 1 torcedor com a camisa do Flamengo, sendo também prontamente contido", relatou em súmula.

O julgamento do STJD será no dia 18 de março, sexta-feira, às 11h, pela a 5ª Comissão Disciplinar Tribunal de Justiça Desportiva. A equipe jurídica do Galo terá a chance de se defender e entender porque foi colocado como mandante da partida, organizada pela CBF.

Possíveis sanções de acordo com o CBJD:

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR)

(O Tempo/SuperFC)

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