terça-feira, 20 de abril de 2021

Ezequiel, atacante que passou pelo Cruzeiro em 2019, cobra R$ 900 mil do clube na Justiça

Vinnicius Silva/Divulgação/Cruzeiro

Os problemas financeiros referentes a 2019 seguem batendo à porta do Cruzeiro. Vários acordos trabalhistas foram feitos com jogadores daquele elenco, mas, nessa segunda-feira, mais um ingressou na Justiça do Trabalho contra o clube: o atacante Ezequiel.

O valor da causa é de R$ 941.168,42, somando salários que não foram pagos, verbas rescisórias, multas dos Artigos 467 e 487 da CLT e os honorários advocatícios, que correspondem a 10% dos valores que são considerados devidos ao jogador.

Ezequiel chegou ao Cruzeiro em agosto do ano passado, pedido por Rogério Ceni, também contratado naquele mês. Ficou na Toca até o fim de dezembro, emprestado pelo Botafogo. Segundo a ação, em todo o período, o jogador recebeu apenas R$ 69.859,00 do clube mineiro, sendo que o acordo feito entre as partes previa remuneração mensal de R$ 150 mil.

- O reclamante não recebeu corretamente os salários referentes aos meses de agosto (R$ 10.000,00), setembro (R$ 150.000,00), outubro (R$ 150.000,00) e novembro (R$ 150.000,00), totalizando o valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) – diz a ação.

O jogador também alega, no processo, que não foi feito nenhum recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo ele, a conta para depósito do mesmo não foi sequer aberta. A dívida referente ao FGTS é de R$ 48.800,00, de acordo com os pedidos na ação.

Sobre a verba rescisória, Ezequiel julga ter direito a R$ 266.666,66, referentes ao salário de dezembro, ao 13º salário proporcional aos quatro meses em que defendeu o clube, além das férias também proporcionais, acrescidas do terço constitucional.

Ezequiel chegou ao Cruzeiro em função de Rogério Ceni notar uma carência de jogadores de velocidade no elenco. O atacante tinha iniciado bem o ano de 2019 com a camisa do Sport, mas estava em viés de queda quando chegou ao clube mineiro. Ele entrou em campo 14 vezes e não marcou gol com a camisa celeste. Atualmente, defende o Sanfrecce Hiroshima, do Japão.

Os pedidos de Ezequiel na Justiça

A condenação do Reclamado ao pagamento dos salários em atraso anteriormente descritos, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, devidamente atualizado, considerando o total devido (R$ 460.000,00) e descontado o que foi efetivamente pago (R$ 69.859,00) o total é de R$ 390.141,00 (trezentos e noventa mil, cento e quarenta e um reais);

A condenação do Reclamado ao pagamento das diferenças no recolhimento de F.G.T.S., no valor de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), e , tendo em vista o término do contrato, pro decurso do prazo, requer que o valor seja depositado diretamente em favor do reclamante, ou, caso depositado na conta vinculada, requer a expedição de alvará para levantamento do valor;

A condenação do Reclamado ao pagamento das verbas rescisórias supra descritas, no valor R$ 266.666,66 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos);

A condenação do Reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da C.L.T., ressaltado que o valor não pode ser liquidado neste momento, pois depende de ato do reclamado em primeira audiência;

A condenação do Reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo 487 da C.L.T., no total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

A condenação do Reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido ao Reclamante, no montante de R$ 85.560,76 (oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos);

Que todas as verbas pleiteadas e deferidas sejam apurar em regular liquidação de sentença;

Que todas as verbas aqui expostas sejam pagas com a devida correção monetária e incidência de juros;

>> Globo Esporte

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