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Foi publicado na manhã desta sexta-feira (3) o Decreto nº 11.187 que dispõe sobre o combate ao Coronavírus na cidade. As medidas anunciadas são pautadas nas dificuldades enfrentadas pelas redes de saúde pública e privada, como falta de recursos humanos para o atendimento hospitalar e as dificuldades para a aquisição de medicamentos indispensáveis à assistência aos pacientes.
Entre as principais medidas adotadas estão: nos dias 4, 5, 11 e 12 de julho de 2020 o comércio continuará fechado. Somente poderão funcionar atividades essenciais, como: supermercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres, locais de vendas de hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos veterinários e afins, postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas, inclusive veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde, locais de venda de água mineral e de gás de cozinha, empresas funerárias e de segurança privada, lojas de peças para veículos automotores e bicicletas, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, serviços de call center, atividades religiosas, atividades industriais, hospedagens, bancos e similares, agências lotéricas e lavanderias, observadas, em todos os casos, os cuidados sanitários atualmente em vigor, estabelecidos em decretos municipais.
Para os estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar nos dias indicados, é permitida somente a entrega em domicílio, o sistema de drive thru e o de entrega no balcão, vedado o consumo no local.
Outra medida importante para evitar aglomerações no transporte coletivo urbano, foi uma escala obrigatória de horários para abertura e fechamento dos seguintes estabelecimentos:
Indústria – abertura às 7h; fechamento às 17h;
Serviços – abertura às 8h; fechamento às 18h;
Comércio em geral – abertura às 10h; fechamento às 20h;
Bares, restaurantes e lanchonetes – abertura às 7h; fechamento às 22h.
Quanto aos bares, restaurantes e lanchonetes, continua obrigatório o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas ou entre as pessoas; ocupação de, no máximo, um terço de sua lotação máxima; a observância do parâmetro de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, além do cumprimento de outras medidas sanitárias estabelecidas nos decretos em vigor.
Os supermercados ficam autorizados a funcionar de 6h da manhã à meia noite, para a diluir o fluxo de pessoas e evitar ainda mais as aglomerações, recomendando-se disponibilizar horário específico para atendimento exclusivo a idosos.
Também estão suspensas, cirurgias eletivas realizadas tanto no sistema público, quanto no privado, exceto as cirurgias oncológicas e cardiovasculares.
Outra medida importante é que as empresas que tenham mais de trinta empregados, ficam obrigadas a elaborar, no prazo de cinco dias a contar da publicação deste decreto, um plano de contingência em que se prevejam as ações a serem adotadas caso se verifique a existência de caso confirmado de Covid-19 dentre seus empregados.
PMGV
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