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Foto: Divulgação |
Apenas vai funcionar o comércio de caráter essencial como supermercados, açougues, farmácias, casa de ração, padarias e outros segmentos.
Conforme o texto, os estabelecimentos que tiverem suas atividades suspensas poderão realizar serviços internos, visando a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet ou telefone, com a adoção de serviços de entrega, conhecido como “delivery”.
O decreto ressalta que na véspera do término do prazo, será feita uma avaliação se o comércio permanece fechado ou não. O descumprimento das exigências estabelecidas poderá resultar em penalidades.
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS
O decreto de número 939, também publicado nesta terça (2), obriga que os supermercados e hipermercados de Santana do Paraíso adotem medidas de precaução para evitar a aglomeração de pessoas.
Conforme a medida, os estabelecimentos devem disponibilizar um funcionário para organizar, fiscalizar as filas dos caixas e orientar os clientes a cumprirem a distância mínima de um metro e meio dos outros; o piso deverá ter demarcações. Cabe aos comércios também colocarem dois colaboradores em cada entrada para o controle de clientes.
O decreto ainda obriga que tais comércios não permitam a entrada de clientes que não estiverem de máscara e proibir a entrada de mais de uma pessoa da mesma família ao mesmo tempo.
Os estabelecimentos devem continuar a disponibilizar álcool em 70% em todos os caixas, açougues e demais locais; sabão em líquido e papel toalha nos sanitários; fornecer equipamentos necessários para os seus funcionários e realizar a higienização dos carrinhos e cestas de compras durante o expediente e após serem utilizados pelos clientes.
Os demais segmentos de gêneros alimentícios deverão observar as exigências e determinações estabelecidas no decreto de número 907, de 31 de março de 2020.
Se os supermercados e hipermercados descumprirem as normas, tais sofrerão penalidades.
A fiscalização será intensificada para acompanhar se os comércios vão seguir as determinações.
PMSP
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