sexta-feira, 24 de junho de 2022

NAQUE! Justiça anula decisão que prejudicava atingidos por barragem na cidade

Foto: Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios

A justiça suspendeu, parcialmente, a sentença que obrigava os atingidos do município de Naque (MG) a contratar advogado para auxiliá-los na adesão ao sistema indenizatório online criado pela Fundação Renova chamado Novel. A decisão foi divulgada no site do Ministério Público Federal de Minas Gerais.

O rompimento da barragem em Mariana, em novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e atingiu várias cidades ao longo do curso do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo.

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, e também suspende a obrigatoriedade da assinatura de termo de quitação definitiva para todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, assim como a imposição da obrigação de desistência/renúncia de pretensões indenizatórias formuladas em ações com tramitação em países estrangeiros.

A justiça acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES).

Segundo a decisão, essa contratação deve ser considerada facultativa, sem prejuízo da assessoria jurídica gratuita, que inclusive deve ser disponibilizada pela Fundação Renova, conforme Cláusula 37 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016.

A decisão também suspende a imposição da contratação de advogado para fins de adesão, via plataforma online, ao termo de quitação definitiva para atingidos do município de Naque (MG), situado no Vale do Rio Doce, região leste de Minas Gerais.

O TRF reconheceu que o Ministério Público Federal deve participar de todo o processo. As instituições de justiça que atuam no caso, devem pedir extensão dos efeitos dessa decisão para os outras cidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

O TRF reconheceu que o Ministério Público Federal deve participar de todo o processo. As instituições de justiça que atuam no caso, devem pedir extensão dos efeitos dessa decisão para os outras cidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

Em nota ao g1 a Fundação Renova afirmou que, " A Fundação Renova tomou conhecimento da decisão que foi proferida no dia 21/6/2022. A sentença está em análise".

G1 VALES DE MINAS GERAIS 

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