quinta-feira, 1 de agosto de 2019

INSS proíbe assédio de bancos a recém-aposentados; queixas de idosos disparam 12%

Flávio Tavares / Arquivo 
Hoje em Dia 

O número de reclamações de idosos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre operações de empréstimo consignado, cartão consignado e margem consignável das instituições financeiras disparou de 63.404 registros, em 2017, para 75.529, em 2018 – salto de 12%. Apenas nos dois primeiros meses deste ano foram 10.867 reclamações.

A avalanche de queixas ajudou na decisão do INSS de editar, neste ano, a Instrução Normativa 100, que proíbe bancos e outras instituições financeiras de oferecer empréstimos consignados aos segurados (aposentados e pensionistas) por 180 dias após a concessão do benefício.

A mesma norma determina que o benefício fique bloqueado por 90 dias para a contratação na modalidade de crédito. O segurado que desejar assinar o contrato terá de se dirigir pessoalmente à instituição financeira e pedir o desbloqueio.

As regras visam frear o assédio das instituições financeiras e representantes junto aos aposentados. Há casos de que o idoso recebeu telefonema com oferta de crédito consignado ainda sem ter se aposentado. Informações sobre futuros beneficiários teriam, inclusive, vazado do sistema do poder público.
Para especialistas, a Instrução Normativa irá proteger os idosos, sobretudo, os superendividados.

“A Instrução Normativa 100 vai ao encontro do que estabelece o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual é vedado ao fornecedor de produtos e serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, ressalta o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

O advogado destaca ainda que a IN 100 se alinhou ao artigo 52 do CDC. Neste caso, as instituições financeiras ficam obrigadas a prestar previamente informações adequadas sobre o serviço a ser contratado.

A IN 100 é taxativa ao obrigar os fornecedores a explicitarem no contrato que o mesmo deve ter o “termo de consentimento esclarecido do cartão de crédito consignado”.

Muitas vezes, contudo, o idoso é abordado em via pública. Ou recebe visita no domicílio. Nestes casos, na hipótese de algum contrato ser assinado, mesmo que passado o prazo de 180 dias ressaltado na IN 100, vale o que prevê o artigo 49 do CDC: o consumidor tem até sete dias para desistir do acordo.

A necessidade de proteção aos idosos, que sofrem com o superendividamento, é justificada em várias estatísticas. Pesquisa recente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) aponta que o total de homens e mulheres da terceira idade inscritos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) chegou a 5,4 milhões de pessoas no final do ano passado.

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