segunda-feira, 8 de julho de 2019

Justiça suspende multa de R$ 10 milhões por transferência de Fred do Atlético-MG para o Cruzeiro

Foto: Site Oficial / Cruzeiro 
Globo Esporte 

A 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu antecipação de tutela nesta segunda-feira para suspender o processo arbitral que ordena o pagamento da multa de R$ 10 milhões por conta da transferência do atacante Fred do Atlético-MG para o Cruzeiro. A liminar foi do juiz do Trabalho substituto Adriano Marcos Soriano Lopes. Cabe recurso.

Os advogados do jogador contestam a competência da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF para julgar o caso. A liminar foi concedida dentro da ação trabalhista movida por Fred contra o Atlético-MG. O caso se arrasta desde 2017.

Diz a decisão: "(...) No caso, considerando a iminência do transcurso do prazo recursal no processo arbitral (que vence na presente data), bem como o valor exorbitante para recorrer no mesmo processo, entendo presentes os requisitos para a antecipação da tutela pretendida, nos termos do art. 300 do CPC. Em tal contexto, concedo a tutela provisória cautelar antecedente, para determinar liminarmente a suspensão do andamento do Processo Arbitral CNRD 2018/TRF/094, inclusive de todos os seus prazos, com fundamento nos artigos 300, 305 e 308, §1º, do CPC.

O advogado de Fred, Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, explicou:

- A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) não é Câmara Arbitral por não observar os requisitos legais. Além disso, impôs ao atleta condição excessivamente onerosa ao condena-lo no pagamento de uma multa que não estava prevista no contrato especial de trabalho e só apareceu no distrato, no valor de 10 milhões de reais. Por fim, o órgão usurpou competência trabalhista e determinou a execução de uma dívida e mandou compensar crédito de natureza alimentar, sem observar o que dispõe a Súmula 18 do TST.

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