domingo, 17 de março de 2019

Justiça obriga Vale a garantir segurança ou evacuar bairros em Itabira

Divulgação / Vale 
Medidas foram deferidas pelo judiciário depois de três ações civis públicas do Ministério Público sobre as barragens do complexo minerário de Cauê, Pontal e da Barragem de Santana

A decisão judicial de paralisar o funcionamento de dois diques da Mina de Cauê, da mineradora Vale, em Itabira, no Vale do Aço, não foi a primeira deferida pela Justiça em favor do Minsitério Público do Estado de Minas Gerais (MP). No último dia 12, a Justiça já havia deferido liminarmente as exigências do MP em três outras ações civil públicas dentro do mesmo complexo minerário.

As ações deferidas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira são referentes aos complexos minerários Cauê, Pontal e a Barragem de Santana, capazes de afetar a segurança dre comundiades e de patrimônios dos municípios de Itabira e de Santa Maria de Itabira.

Tanto nessas três ações civis públicas, quanto na que resultou na paralisação dos diques de Minervino e Cordão Nova Vista, o MP argumenta que "a empresa não adota medidas necessárias à segurança de seus empreendimentos, colocando em risco a vida humana e o meio ambiente". Segundo os promotores, há 57 barragens em zonas de risco, sendo que duas se romperam em Brumadinho, em 25 de janeiro. "São todos barramentos que se encontram em Zonas de Autossalvamento (ZAS), com inundações que podem atingir comunidades em menos de 30 minutos ou antes disso em habitações que se encontrem dentro da zona de 10 quilômetros de proximidade, não sendo possível o socorro das equipes de emergência".

As ações civis públicas determiam que a Vale providencie atestados de estabilidade e cobra o planejamento de evacuação dos complexos referidos de Caue, Pontal e sob a Barragem de Santana. A Vale deve também elaborar e submeter aos órgãos de fiscalização e ambientais, em 10 dias, um plano de ação que garanta a a total estabilidade e segurança das barragems desses complexos, bem como um Plano de Segurança de Barragens com as exigências previstas na legislação, em até 15 dias.

Caso não seja verificada estabilidade ou não se consiga definir a mesma, a Vale deverá pôr em prática o plano para a evacuação de pessoas e animais. O planejamento deverá incluir a preservação de bens culturais existentes nas áreas afetadas.

O descumprimento gerará multa diária de R$ 1 milhão. A mineradora foi intimada para audiência de conciliação a ser marcada. Fica a Vale também intimada a contratar uma empresa de auditoria externa e independente para realizar vistorias nas barragens "para assegurar sua segurança, com a manutenção das equipes de auditorias técnicas pelo tempo mínimo de 1 ano".

Estado de Minas

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